011423/24-00.271 |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PRSTM/SEPRE/ASPRE-ADM
Edital Nº 4047920
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA (PRJ-JMU) DE BACHARÉIS EM DIREITO NAS UNIDADES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) E DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU).
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR torna pública a realização do I Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União (PRJ-JMU), para provimento de 23 (vinte e três) vagas e formação de cadastro de reserva, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 439, de 7 de janeiro de 2022, e da Resolução do Superior Tribunal Militar nº 322, de 7 de março de 2023, e em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será fiscalizado pelo Superior Tribunal Militar por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas, acompanhado pela Comissão de Seleção de Programa de Residência Jurídica e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), e realizado pela Mais Estágios LTDA, conforme estabelecido no Contrato nº 02/2024.
1.1.1. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades realizadas no processo seletivo, o controle de vagas e a matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
1.1.2. Compete à Comissão de Seleção, designada pelo Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, a elaboração das provas objetiva e discursiva e das respectivas chaves de respostas, para fins de correção pela Mais Estágios, e a análise dos recursos enviados pelos(as) candidatos(as), como última instância na esfera administrativa para conhecer e julgar os recursos.
1.1.3. Compete à ENAJUM a gestão acadêmica do Processo Seletivo, especialmente quanto às suas diretrizes.
1.1.4. Compete à Mais Estágios LTDA, na qualidade de agente de integração, a realização de todas as etapas do processo seletivo, especialmente a divulgação do certame, a aplicação do processo seletivo, a correção das provas objetiva e discursiva, a elaboração da lista dos(as) classificados(as) e a contratação e o pagamento dos(as) Residentes.
1.2. O processo seletivo regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e por diplomas legais e regulamentares, destina-se à seleção de candidatos(as) para o preenchimento de 23 (vinte e três) vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para admissão no Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União, instituído pela Resolução STM nº 322, de 7 de março de 2023, e autorizado pela Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, respeitados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência, conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; no Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; na Resolução STM nº 322, de 2023 e na Resolução CNJ nº 401, 16 de junho de 2021; e o percentual de 30% (trinta por cento) aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), nos termos da Resolução STM nº 322, de 2023, da Resolução CNJ nº 439, de 2022, e da Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020.
1.2.1. As vagas serão disponibilizadas de acordo com Quadro de Vagas – Anexo I, cujas cidades-sede são: Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, Porto Alegre - RS, Bagé - RS, Santa Maria - RS, Juiz de Fora - MG, Curitiba - PR, Salvador - BA, Recife - PE, Belém - PA, Campo Grande - MS, Fortaleza - CE, Brasília - DF e Manaus – AM.
1.3. Qualquer cidadão(ã) é parte legítima para impugnar o Edital, por meio de link no site da Mais Estágios, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital, sob pena de preclusão do pedido de impugnação.
1.4. Os pedidos de impugnação serão analisados pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar e, em última instância, pelo Ministro-Presidente.
2. DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
2.1. O Programa de Residência da Justiça Militar da União (PRJ-JMU) objetiva propiciar o aprimoramento das formações teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça.
2.1.1. A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino e consiste no treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, e no auxílio prático aos(às) magistrados(as) e servidores da Justiça Militar da União, no desempenho de suas atribuições institucionais.
2.2. O PRJ-JMU destina-se a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da inscrição de cada candidato.
2.3. As atividades de residência serão realizadas nos Gabinetes dos Ministros e na Vice-Presidência do Superior Tribunal Militar, na Corregedoria e nas Auditorias da JMU, de acordo com a opção de localidade feita pelo acadêmico no ato da inscrição, conforme Anexo I, observadas a conveniência administrativa, a demanda das unidades e a disponibilidade orçamentária.
2.4. O(A) Residente contratado(a) fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por mês, ao auxílio-transporte fixado por cidade, em ato do Ministro-Presidente do STM, para os dias em que efetivamente realizar atividades presencialmente, e ao Seguro de Acidentes Pessoais.
2.5. O(A) Residente terá carga horária diária de 6 (seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a Resolução STM nº 322, de 2023, em horário compatível com o expediente do Superior Tribunal Militar, da Corregedoria e das Auditorias da JMU.
2.6. O(A) Residente receberá orientações teóricas e práticas do(a) Magistrado(a)-Orientador(a).
2.7. A duração da residência jurídica será de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.8. O Programa de Residência Jurídica não ensejará, em hipótese alguma, a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública, nos termos do artigo 1º, § 5º, da Resolução STM nº 322, de 2023.
2.9. Os(As) Residentes poderão desenvolver as seguintes atividades:
I - exercer o apoio à atividade finalística, recebendo orientações teóricas e práticas sobre as diversas áreas de atuação da Justiça Militar da União;
II - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaborar minutas de sentenças, despachos, decisões e outros atos jurídicos;
IV - realizar estudos de pauta e apresentar os respectivos resumos ao(à) Magistrado(a)-Orientador(a);
V - elaborar, no mínimo, um artigo científico anual em coautoria com o(a) Magistrado(a)-Orientador(a), a ser encaminhado para publicação à ENAJUM, que prestará o apoio pedagógico; e
VI - assistir às aulas e palestras relacionadas ao Programa de Capacitação de Residentes Jurídicos, a serem disponibilizadas pela ENAJUM.
2.10. É vedado aos(às) Residentes:
I - exercer atividades privativas da magistratura;
II - atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça Militar da União;
III - assinar peças privativas de integrantes da magistratura, mesmo em conjunto com o(a) Magistrado(a)-Orientador(a);
IV - exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica e possuir vínculo profissional com advogados(as) ou sociedade de advogados(as);
V - participar de programas semelhantes em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VI - desempenhar a função de Juiz leigo;
VII - atuar como servidor(a) público(a) em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VIII - ser militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; e
IX - exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será realizado por meio de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e abrangerá as seguintes fases:
I - prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III - perícia médica dos que se declararem pessoa com deficiência, de caráter unicamente eliminatório;
IV - heteroidentificação dos que se declararem negros(as) pretos(as) ou pardos(as), de caráter unicamente eliminatório; e
V - comprovação dos requisitos para o exercício da função de Residente, de natureza eliminatória.
3.2. O resultado final do Processo Seletivo, com a classificação dos(as) candidatos(as), homologado pelo Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, será divulgado em edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no site e na sede do Superior Tribunal Militar, nas sedes das Auditorias e no site da Mais Estágios ou em outro veículo oficial.
3.3. As provas objetiva e subjetiva terão duração de 4 (quatro) horas e serão realizadas na sede do Superior Tribunal Militar e nas cidades-sede das Auditorias da Justiça Militar da União, de acordo com Quadro de Vagas do Anexo I: Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, Porto Alegre - RS, Bagé - RS, Santa Maria - RS, Juiz de Fora - MG, Curitiba - PR, Salvador - BA, Recife - PE, Belém - PA, Campo Grande - MS, Fortaleza - CE, Brasília - DF e Manaus - AM.
3.3.1. As provas terão aplicação exclusivamente presencial nas cidades citadas no item 3.3, por meio de computadores disponibilizados para acesso online à página da Mais Estágios.
3.3.2. As provas deverão ser realizadas na mesma cidade escolhida no ato da inscrição.
3.4. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
3.5. O comunicado que informa o horário e o local de realização das provas será disponibilizado na página do processo seletivo para consulta individual, na data prevista no Cronograma (Anexo III), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.5.1. O(A) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e encerramento do acesso ao local de prova especificado no comunicado.
3.6. A perícia médica do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de Heteroidentificação do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para negros(as) serão promovidos pela Mais Estágios.
4. DAS VAGAS
4.1. A seleção pública será destinada ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas de residência e à formação de cadastro de reserva para vagas que vierem a surgir no prazo de sua validade, vinculadas às lotações constantes do Anexo I deste Edital.
4.2. As vagas para o programa de Residência serão preenchidas mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação e a existência de vagas nas unidades do Anexo I deste Edital.
4.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) na Seleção Pública de que trata este Edital será convocado(a) de acordo com a conveniência administrativa, observadas a dotação orçamentária e a necessidade do serviço do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.
4.4. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.5. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.6. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que não estiverem dentro do número de vagas compostas no Anexo I formarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) até o final da validade do certame.
4.7. A critério do Ministro-Presidente do STM e após consulta à Corregedoria do STM, as vagas das unidades que não manifestarem interesse por residentes jurídicos poderão ser cedidas para unidades de outras localidades, conforme a necessidade do serviço, devendo a convocação ser realizada a partir da lista da respectiva unidade cessionária.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de residência por localidade, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e alterações, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Resolução STM nº 322, de 7 de março de 2023, e da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021.
5.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência:
I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou
II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os(as) candidatos(as) que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular).
5.3. Os(As) candidatos(as) com deficiência deverão declarar previamente essa condição, no ato da inscrição, com especificação do tipo de deficiência e solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso.
5.4. A cada convocação de vaga reservada às pessoas com deficiência, preliminarmente serão chamados(as) 5 (cinco) candidatos(as) aprovados(as) da lista de pessoas com deficiência, conforme ordem de classificação, para realizar a perícia médica por meio do envio de Laudo Médico.
5.5. O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à pessoa com deficiência somente poderá ingressar na residência após a apresentação de Laudo Médico ao agente de integração, expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do ingresso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, a aptidão para participar do PRJ-JMU, e, se for o caso, as limitações funcionais e os elementos necessários para possibilitar o exercício das atribuições pelo(a) Residente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.6. Os(As) candidatos(as) declarados(as) pessoas com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da lei, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação, aos horários, às datas, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.7. O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.
5.8. Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desistir da vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
5.9. Caso não haja pessoas com deficiência aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados(as) os(as) classificados(as) da lista geral, observando-se a estrita ordem de classificação.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Nos termos da Resolução CNJ nº 439, de 2022, e da Resolução STM nº 322, de 2023, ficarão reservadas aos(às) negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na seleção para residência jurídica.
6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as):
I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou
II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3. Para concorrer às vagas para candidatos(as) negros(as), o(a) candidato(a) deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de concorrer à vaga reservada.
6.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
6.5. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação, aos horários, às datas, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
6.6. Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
6.7. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) também seja optante para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, continuará participando nessa categoria, observadas as normas constantes do item 5.
6.8. O(A) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá ser submetido(a) a um procedimento de heteroidentificação, por meio de entrevista a ser realizada pelo Agente de Integração – Mais Estágios, com base no critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) na seleção.
6.9. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, em caso remoto, o(a) candidato(a) deverá:
I - possuir uma conexão de internet de qualidade;
II - estar em um local de fundo branco e com iluminação natural (vinda de frente);
III - manter o ambiente sem ruídos;
IV - definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; e
V - posicionar o equipamento de modo a captar toda sua imagem.
6.10. A Mais Estágios e a Justiça Militar da União não se responsabilizarão pela não realização da heteroidentificação por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à Mais Estágios, que venham impossibilitar o atendimento das normas do Edital.
6.11. Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias ou horários estabelecidos pela Mais Estágios.
6.12. No momento do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá:
I - estar com o documento de identidade com foto; e
II - não utilizar acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
6.13. A cada convocação de vaga reservada a(à) candidato(a) negro(a), preliminarmente serão chamados 5 (cinco) candidatos(as) aprovados(as) da lista de negros(as), conforme ordem de classificação, para realizar o procedimento de heteroidentificação.
6.14. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem negros(as) no ato da inscrição, ao serem convocados(as), conforme procedimento já estabelecido neste edital, para a vaga destinada ao preenchimento de cotas, terá como obrigatoriedade apresentar a autodeclaração étnico-racial disponível no Anexo IV, a fim de comprovar que preenche os requisitos.
6.15. Na hipótese de constatação, pelo agente de integração, de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido convocado(a), ficará sujeito à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser enviada às autoridades responsáveis para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
6.16. A declaração será considerada fraudulenta quando, ao se realizar a avaliação, for verificada a existência de indícios de má-fé por parte do(a) interessado(a).
6.17. A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o certame para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames, mesmo que sejam da Justiça Militar da União.
6.18. Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Mais Estágios como negros(as), não sendo identificada a má-fé ou os(as) que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local estabelecidos, apenas continuarão participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
6.19. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá ser realizada sempre em conformidade com os normativos vigentes, de maneira proporcional, cabendo aos(às) bacharéis negros(as) (30%) das vagas de cada localidade do Anexo I, para fins de cumprimento de reserva de vagas, conforme prevê a legislação vigente.
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSAR NA SELEÇÃO
7.1. Poderão ingressar no Programa de Residência Jurídica os(as) candidatos(as) que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da inscrição de cada candidato;
II - brasileiros(as) ou estrangeiros(as) com visto de permanência no país; e
III - que não tenham sido exonerados(as) a bem do serviço público.
8. DO PERÍODO, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1. Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos para participar do processo seletivo e todas as exigências do Programa.
8.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, suas eventuais retificações e com a legislação vigente.
8.3. As inscrições poderão ser realizadas do dia 9 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico da Mais Estágios - www.maisestagios.com.br.
8.4. As inscrições serão gratuitas, sendo vedada a cobrança de taxa de inscrição dos(as) candidatos(as).
8.5. Será aceita somente uma inscrição por candidato(a).
8.6. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pela localidade onde irá concorrer à vaga, conforme opções do Anexo I.
8.7. O(A) candidato(a) só poderá realizar inscrição para uma localidade.
8.8. As inscrições que não atenderem todos os requisitos fixados neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações, serão canceladas.
8.9. O requerimento para o atendimento especial deve ser realizado no ato de inscrição.
8.10. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
I - acessar o site www.maisestagios.com.br, a partir das 10h do dia 9 de dezembro de 2024 até às 23h59 do dia 10 de janeiro de 2025; e
II - ler atentamente o Edital nº 01/2024 e suas posteriores retificações, caso existam, para conhecer as normas reguladoras deste processo seletivo.
8.11. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
I - preencher todas as informações solicitadas, inclusive contato eletrônico para futuras comunicações neste processo seletivo;
II - optar por apenas uma localidade onde fará a residência;
III- anexar o certificado de conclusão do curso e/ou diploma, com data da conclusão há no máximo 5 (cinco) anos, ou, ainda, a declaração de matrícula em especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
IV - informar a condição e/ou a solicitação de atendimento especial, para aplicação da prova, se for o caso;
V - preencher a autodeclaração étnico-racial, se for o caso; e
VI - assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital e declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – e suas alteraçõess.
8.11.1. A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados.
8.12. As relações de inscrições homologadas e não homologadas serão disponibilizadas no site da Mais Estágios - www.maisestagios.com.br.
8.13. Todas as comunicações individuais e coletivas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) na seleção pública para o preenchimento de vagas de residência serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o contato fornecido pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição e de divulgação no site da Mais Estágios - www.maisestagios.com.br.
8.14. O (A) candidato(a) deverá fornecer corretamente os seus dados e mantê-los atualizados, acompanhando todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo.
8.14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) qualquer erro ou omissão nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
8.15. O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado(a) no certame.
8.16. A Justiça Militar da União e a Mais Estágios LTDA não se responsabilizarão por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.17. As informações prestadas no ato da inscrição serão presumidas como verdadeiras, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis, em razão de falsa declaração.
9. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1. Os(As) candidatos(as) com deficiência que necessitarem de tempo estendido deverão solicitá-lo no questionário de inscrição, enviando, ainda, o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, pelo e-mail do Agente Integrador - Mais Estágios: atendimento@maisestagios.com.br.
9.2. O envio do laudo médico que comprove a solicitação de atendimento especial deve ser realizado até o prazo estabelecido no Cronograma – Anexo III.
9.3. A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.
9.4. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site www.maisestagios.com.br.
9.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, possui como finalidade avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a), necessário ao desempenho das funções como Residente.
10.2. A Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e apenas uma resposta certa.
10.3. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
10.4. Será considerado(a) habilitado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por certo) do total das questões da prova objetiva.
10.5. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.
10.6. A prova objetiva será composta conforme Quadro 01:
Quadro 01
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR TOTAL DA PROVA |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Direito Constitucional |
10 |
60 pontos |
30 pontos |
Direito Penal |
10 |
||
Direito Processual Penal |
|||
Direito Penal Militar |
15 |
||
Direito Processual Penal Militar |
15 |
||
Lei de Organização da Justiça Militar da União |
10 |
||
Legislação Militar |
|||
TOTAL |
60 |
10.7. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
10.8. O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência, inclusive súmulas vinculantes ou não, e doutrina pertinentes aos temas.
10.8.1. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste edital, assim como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à referida data, não serão objeto de avaliação.
10.8.2. A jurisprudência publicada após o referido marco temporal também não será considerada para avaliação.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1. A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva, sendo de 4 (quatro) horas o tempo total de duração para realização das duas provas.
11.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos.
11.3. Serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) até a 50ª colocação na Prova Objetiva para todas as localidades do Anexo I, com exceção da cidade de Brasília-DF, na qual serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) até a 100ª colocação na Prova Objetiva.
11.4. A Prova Discursiva constará de 1 (uma) questão que abordará conhecimentos elencados no Conteúdo Programático (Anexo II), conforme os critérios de correção que constam no Quadro 02:
QUADRO 02
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA |
PONTOS |
Conhecimento técnico do conteúdo |
20 |
Clareza na exposição, consistência dos argumentos, coerência e coesão textual |
10 |
Uso adequado da Língua Portuguesa |
10 |
TOTAL |
40 |
11.5. O critério relativo ao “conhecimento técnico do conteúdo” possui como objetivo avaliar o conteúdo/conhecimento do tema na resposta apresentada na questão discursiva referente ao conhecimento teórico.
11.6. O critério relativo à “clareza na exposição, consistência dos argumentos, coerência e coesão textuais” tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita.
11.7. O critério relativo ao “uso adequado da Língua Portuguesa” tem o objetivo de avaliar o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.
11.7.1. Será computado o número de erros do(a) candidato(a), considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe, propriedade vocabular e marcas de oralidade.
11.8. O resultado da Prova Discursiva será divulgado na data prevista no Cronograma (Anexo III).
11.9. O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência, inclusive súmulas vinculantes ou não, e doutrina pertinentes aos temas.
11.9.1. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste edital, assim como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à referida data, não serão objeto de avaliação.
11.9.2. A jurisprudência publicada após o referido marco temporal também não será considerada para avaliação.
12. OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. A prova objetiva conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e valerá 60 (sessenta) pontos.
12.2. A Prova Discursiva constará de 1 (uma) questão e valerá 40 (quarenta) pontos.
12.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os(as) candidatos(as) presentes à prova objetiva, independentemente de formulação de recurso.
12.4. O Conteúdo Programático para cada área consta do Anexo II deste Edital.
13. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
13.1. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão escolher a localidade em que exercerão o Programa de Residência, conforme o Anexo I, e a prova somente será aplicada na cidade na qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
13.2. As provas objetiva e discursiva ocorrerão em data e horário estabelecidos no Anexo III - Cronograma de atividades.
13.3. As provas serão realizadas na sede do Superior Tribunal Militar, nas Auditorias da Justiça Militar da União (Anexo III) ou ainda em outro local estabelecido, a depender do número de inscritos em cada localidade.
13.3.1. As provas terão aplicação exclusivamente presencial nas cidades citadas no item 3.3, por meio de computadores disponibilizados para acesso online à página da Mais Estágios.
13.3.2. As provas deverão ser realizadas na mesma cidade escolhida no ato da inscrição.
13.4. O comunicado que informa o horário e o local de realização das provas será disponibilizado na página do processo seletivo para consulta individual, na data prevista no Cronograma (Anexo III), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
13.5. A prova será aplicada a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas.
13.6. Após a homologação das inscrições, não será permitida ao(à) candidato(a) alteração da cidade escolhida para realização do programa de residência jurídica.
13.7. Os(As) candidatos(as) deverão apresentar-se no local da prova 60 (sessenta) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação em bom estado de conservação e com foto atual.
13.8. Somente será admitido o ingresso, ao local de provas, do(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade oficial original com fotografia, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério das Relações Exteriores, cédula de identidade para estrangeiros, cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, por exemplo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou documentos digitais, com foto e assinatura, como: e-Título, CNH digital ou RG digital apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou pela Carteira de Documentos Digitais do GOV.BR.
13.8.1. No caso de apresentação de documento digital, a apresentação deve ser feita no respectivo aplicativo oficial ou pela Carteira de Documentos Digitais do aplicativo GOV.BR.
13.8.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) garantir que o aplicativo esteja previamente baixado e testado no celular e que o dispositivo esteja carregado.
13.8.3. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.
13.8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, certidão de casamento, cadastro de pessoa física – CPF, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista, ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 13.8, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.8.5. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro(a) atualizada ou passaporte com visto válido.
13.8.6. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
13.9. O tempo de realização da prova será de 04 (quatro) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.
13.10. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local estipulados no edital, salvo situações de calamidade pública.
13.11. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
13.11.1. Não será permitida a entrada de candidatos(as) nos locais das provas portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo.
13.11.2. Não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como de equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados.
13.11.3. Não será permitido o uso ou o porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento.
13.11.3.1. Ao entrar na sala, será entregue ao(à) candidato(a) embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados no item 13.11.3.
13.11.3.2. A embalagem plástica de segurança deverá ser mantida lacrada embaixo do respectivo assento do(a) candidato(a).
13.11.4. Não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo.
13.11.5. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação gestual, verbal, escrita e em Libras entre candidatos(as), a consulta a qualquer material ou a utilização de livros, anotações ou aparelhos eletrônicos.
13.11.6. Não será permitido que o candidato(a) entre em qualquer outra aba além da página da Mais Estágios para realizar a prova e abra sites de pesquisa e/ou páginas de buscas, sob pena de eliminação do concurso pelo(a) fiscal de prova.
13.12. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova:
I - ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal;
II - faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros(as) candidatos(as);
III - for surpreendido(a) em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma com outro(a) candidato(a) ou pessoa estranha;
IV - utilizar quaisquer formas de consulta, como livros, notas, impressos, ou qualquer outro meio de comunicação, incluindo telefones celulares e tabletes;
V - entrar em qualquer outra aba além da página para realizar a prova e abrir sites de pesquisa e/ou páginas de buscas;
VI - lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;
VII - perturbar a ordem dos trabalhos; e
VIII - burlar ou tentar burlar quaisquer normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções aos(às) candidatos(as) ou naquelas constantes da prova, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.13. A ausência do(a) candidato(a) acarretará sua eliminação automática do certame, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.
13.14. Em razão de emergência de saúde pública, como as pandemias ou calamidades públicas em decorrência de eventos climáticos, poderá ser determinada nova data para aplicação da prova somente nas cidades afetadas pela situação, sem prejuízo da prova realizada nas demais cidades.
13.15. Caso ocorra falta de energia ou inoperabilidade do sistema de internet no local de aplicação de prova, a prova poderá ser adiada em até 2 (duas) horas para aguardar a regularização da situação.
13.16.1. Após o tempo estipulado para o adiamento, a prova será remarcada para outra data, com nova aplicação somente na cidade em que não foi possível realizar o certame.
13.16. Caso a falta de energia ou de internet ocorra durante a aplicação da prova, a prova poderá ser suspensa em até 1 (uma) hora para aguardar o retorno da energia.
13.16.1 Durante a suspensão, os candidatos deverão interromper a execução da prova e o respectivo período de interrupção será acrescido ao tempo de realização da prova.
13.16.2. Após o tempo estipulado, a prova será remarcada para outra data, com nova aplicação somente na cidade em que não foi possível concluir o certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Mais Estágios, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da divulgação do gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva e do resultado da prova discursiva.
14.1.1. O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico www.maisestagios.com.br, em link específico.
14.2. Deverá ser elaborado um recurso para cada questão da prova objetiva, com indicação dos fundamentos e das referências consideradas, sob pena de indeferimento.
14.2.1. Os(As) candidatos(as) deverão fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, construindo o recurso, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado(a).
14.2.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
14.2.3. O(A) candidato(a) não deve se identificar no corpo do recurso apresentado, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
14.3. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
14.3.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas ou aqueles relativos à alteração do gabarito preliminar, em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
14.3.2. Em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas, ainda que haja anulação de questões.
14.3.3. A Mais Estágios reserva-se o direito de anular questões ou alterar gabarito, independentemente de recurso, em razão de equívoco na formulação de questões ou respostas.
14.4. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Discursiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
14.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.
14.6. A Comissão de Seleção formada por magistrados(as) da Justiça Militar da União constitui última instância na esfera administrativa para conhecer e julgar os recursos sobre as chaves de respostas das provas objetivas e discursivas, não cabendo recurso a outra autoridade, ou recurso adicional pelo mesmo motivo.
14.7. A Comissão de Seleção será responsável pelo deferimento ou indeferimento dos recursos das provas objetiva e discursiva.
14.8. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico www.maisestagios.com.br.
14.9. O período destinado à correção dos recursos, mencionado no Cronograma (Anexo III), poderá ser estendido em virtude da quantidade de impugnações interpostas.
15. DO RESULTADO
15.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva.
15.2. Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e da prova discursiva.
15.3. Caso haja empate na classificação final, de dois ou mais candidatos(as), serão considerados como critério de desempate, pela ordem:
I - maior pontuação na prova objetiva;
II - maior pontuação na prova discursiva; e
III- maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
15.4. O resultado final da seleção pública será divulgado em edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico e divulgado na sede e no site do Superior Tribunal Militar, nas sedes das Auditorias e no site do Agente de Integração ou em outro veículo oficial.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as vagas de residência e para a formação do cadastro de reserva poderão ser convocados(as) para a assinatura de Termo de Compromisso de Residência, no limite das vagas existentes e daquelas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade da seleção pública.
16.2. A classificação não gera o direito à contratação do(a) Residente, podendo esta ser realizada ou não, segundo a necessidade, a oportunidade e a conveniência administrativas, a critério do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, observada sempre a disponibilidade de vagas e a dotação orçamentária durante o período de validade do processo seletivo.
16.3. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerá à ordem de classificação dos(as) habilitados(as) de acordo com a localidade escolhida e será realizada pela Justiça Militar da União por meio do telefone e/ou do endereço de e-mail informado no ato de inscrição.
16.4. O(a) candidato(a) será responsável pela correta indicação de seu telefone celular e de seu endereço de e-mail, meios de convocação para o envio da documentação necessária ao início do contrato de residência.
16.5. O(A) candidato(a) deverá responder à convocação, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contado do envio da convocação para o seu e-mail ou contato telefônico, informados no ato da inscrição, manifestando interesse na contratação.
16.5.1. Transcorrido o prazo e não havendo resposta, o(a) candidato(a) será considerado(a) desistente do processo seletivo.
16.6. Na hipótese de não atendimento à convocação ou recusa da vaga, o ato de convocação será tornado sem efeito e será providenciada a convocação do(a) próximo(a) candidato(a), observadas a estrita ordem de classificação e as vagas destinadas às ações afirmativas.
16.7. Não é permitido ao(à) candidato(a) escolher o setor de atuação, baseado no seu próprio interesse acadêmico ou em matérias específicas.
16.8. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desistência.
16.9. A cada vaga reservada a candidatos(as) que se declararem com deficiência, previamente serão chamados 5 (cinco) candidatos(as) aprovados(as), conforme ordem de classificação, para realizar a perícia médica por meio do envio de Laudo Médico.
16.10. A cada vaga reservada a candidatos(as) que se declararem negros(as), previamente serão chamados 5 (cinco) candidatos(as) aprovados(as), conforme ordem de classificação, para realizar o procedimento de heteroidentificação.
17. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
17.1. O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o(a) Residente e a Justiça Militar da União.
17.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Público de que trata este edital será convocado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos, para a confecção do Termo de Compromisso com a Justiça Militar da União:
I - laudo médico que comprove a aptidão para participar do PRJ-JMU;
II - formulário de admissão;
III - cópia de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
IV - cópia de certidão de casamento ou de união estável, se for o caso;
V - comprovante de endereço;
VI - comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VII - documento comprobatório de conclusão do curso de graduação em Direito e de pós-graduação em andamento, se for o caso;
VIII - declaração de que não exerce a advocacia e nem tem vínculo profissional com advogados(as) ou sociedade de advogados(as);
IX - declaração de registro na OAB, se for o caso, com licenciamento;
X - declaração de não participação em programas semelhantes em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
XI - declaração de que não tem parentesco com magistrados(as) e servidores ou, se houver vínculo, com a indicação de tais nomes;
XII - declaração de ciência sobre a impossibilidade de atuar como subordinado(a) direto de Magistrado(a)-Orientador(a) de que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive;
XIII - autodeclaração étnico-racial;
XIV - declaração de que não desempenha função de Juiz leigo;
XV - declaração de ciência de que a não observância das vedações previstas na Resolução do Superior Tribunal Militar nº 322, de 7 de março de 2023, no Ato Normativo dela decorrente e no Edital de Seleção, ou de prestação de informação falsa, acarretará o desligamento imediato, de ofício, do PRJ-JMU;
XVI - declaração de que não é servidor(a) público(a) em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
XVII - declaração de que não é militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
XVIII - declaração de que não exerce mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
XIX - certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal do domicílio do(a) candidato(a), pela Justiça Militar da União e pela Justiça Eleitoral; e
XX - declaração original da instituição de ensino, contendo informações sobre a matrícula, a frequência regular, a estrutura curricular e a previsão de término do curso, em caso de o(a) candidato(a) ser estudante de curso de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
17.3. A não apresentação dos documentos elencados no item 17.2 impossibilitará a admissão do(a) candidato(a) no PRJ-JMU.
17.4. A Mais Estágios orientará o(a) candidato(a) convocado(a) acerca dos prazos e dos documentos necessários para a celebração do Termo de Compromisso de Residência Jurídica.
17.5. A celebração do Termo de Compromisso de Residência Jurídica está sujeita aos normativos da Justiça Militar da União.
17.6. Somente poderá ser firmado o Termo de Compromisso com o(a) Residente que tiver disponibilidade de horário para participar do Programa de Residência com jornada semanal de 30 (trinta) horas, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, durante o horário do expediente da Justiça Militar da União.
17.7. O exercício ininterrupto da atribuição de Residente pelo período mínimo de 12 (doze) meses, com frequência regular e com desempenho considerado suficiente, será considerado como título em concurso público para a magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
17.8. É vedada a admissão de Residente que:
I - atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça Militar da União;
II - exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica;
III - possuir vínculo profissional com advogados(as) ou sociedade de advogados(as);
IV - participar de programas semelhantes em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
V - desempenhar função de Juiz(a) leigo(a);
VI - for servidor(a) público(a) em outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VII - for militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
VIII - exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
17.9. As informações referentes às vedações constarão de declarações assinadas pelo(a) Residente.
17.10. A vigência do Termo de Compromisso de Residência Jurídica observará os parâmetros determinados pela Justiça Militar da União e terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as instruções, publicações, retificações, convocações e os avisos relativos ao presente processo seletivo, durante todo seu período de validade.
18.3. O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
18.4. Caso o cadastro reserva do processo seletivo seja encerrado ou não existam mais candidatos(as) interessados(as) na contratação, fica permitido realizar novo processo seletivo, ainda que dentro do prazo de validade deste certame.
18.5. A validade do referido processo seletivo não está condicionada à validade do contrato firmado com o Agente de Integração – Mais Estágios.
18.6. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final.
18.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
18.8. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I - não for localizado em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
II - deixar de enviar à Justiça Militar da União a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de Residência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a residência; e
III - não iniciar a residência na data, no local e no horário estipulados pelo Superior Tribunal Militar ou pela Auditoria.
18.9. A interpretação do Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando por sua integração e sua correta aplicação.
18.9.1. Os conflitos e as dúvidas serão dirimidos pela Mais Estágios e pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal Militar.
18.10. O(A) candidato(a) assume plena responsabilidade pela veracidade e pela autenticidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
18.11. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a).
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, em consonância com a Resolução STM nº 322, de 2023.
Brasília-DF, 21 de novembro de 2024.
Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Ministro-Presidente
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CIDADE |
ÁREA DE FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
BAGÉ-RS |
DIREITO |
1 + CR |
BELÉM-PA |
DIREITO |
1 + CR |
BRASÍLIA-DF |
DIREITO |
6 + CR |
CAMPO GRANDE-MS |
DIREITO |
1 + CR |
CURITIBA-PR |
DIREITO |
1 + CR |
FORTALEZA-CE |
DIREITO |
1 + CR |
JUIZ DE FORA-MG |
DIREITO |
1 + CR |
MANAUS-AM |
DIREITO |
1 + CR |
PORTO ALEGRE-RS |
DIREITO |
1 + CR |
RECIFE-PE |
DIREITO |
1 + CR |
RIO DE JANEIRO-RJ |
DIREITO |
4 + CR |
SALVADOR-BA |
DIREITO |
1 + CR |
SANTA MARIA-RS |
DIREITO |
1 + CR |
SÃO PAULO-SP |
DIREITO |
2 + CR |
TOTAL |
23+CR |
*CR - Cadastro de Reserva
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. Direitos sociais. Estado Federal brasileiro. Administração Pública: disposições gerais. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Poder Executivo. 2) Poder constituinte originário e derivado. Nacionalidade. Partidos políticos. A União. Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 3) Supremacia da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos políticos. Estados federados. Servidores públicos. Comissões parlamentares de inquérito. Funções essenciais à justiça. Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4) Aplicação e interpretação das normas constitucionais, métodos, princípios e limites. Direitos e garantias fundamentais. Municípios. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 5) Forças Armadas na Constituição Federal. Art. 142 da CF/88. Atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem. LC 97/1999. 6) Direitos e deveres individuais e coletivos. Organização do Estado. O Distrito Federal e os territórios. Organização dos poderes no Estado. Ministros de Estado. Conselho da República e de Defesa Nacional. Defensoria Pública. Controle incidental, concreto e abstrato da constitucionalidade. 7) Poder constituinte. Características. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Organização político-administrativa. Intervenção federal. Mecanismos de freios e contrapesos. Prerrogativas parlamentares. Poder Judiciário: Disposições gerais, seus órgãos, organização e competência. A Justiça Militar da União e dos Estados. Advocacia Pública. 8) Controle de constitucionalidade no Brasil. Controle difuso e concentrado.
DIREITO PENAL
1) Princípios. 2) Da aplicação da lei penal. Lei penal no tempo. Lei penal no espaço. 3) Teoria geral do crime 3.1) Fato típico. Conduta. Resultado. Nexo causal. Tipicidade. 3.2) Ilicitude. 3.3) Culpabilidade. 4) Crime consumado e tentado. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a ilicitude do fato. Crime comissivo, omissivo e omissivo impróprio. Causas de exclusão da conduta. Relação de causalidade. 5) Excludentes de ilicitude. Excesso nas justificantes. Descriminante putativa. 6) Da Imputabilidade penal. Inimputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Erro de proibição. Exigibilidade de conduta diversa. 7) Itercriminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. 8) Concurso de pessoas. 9) Concurso de crimes. 10) Dos crimes em licitações e contratos administrativos. Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei Federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996. 11) Das disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
DIREITO PENAL MILITAR
Código Penal Militar (CPM) e alterações: 1) Da aplicação da Lei Penal Militar. Competência da Justiça Militar da União (art. 9º do CPM). Crime propriamente militar e crime impropriamente militar. Crimes militares por extensão. 2) Conceito de superior. Crime impossível. Culpabilidade. Erro de direito e erro de fato, erro culposo e provocado, erro sobre a pessoa e quanto ao bem jurídico. 3) Estado de defesa exculpante. Causas excludentes de ilicitude. Elementos não constitutivos do crime. Cabeças. 4) Das penas principais e acessórias. Da aplicação das penas. Circunstâncias judiciais. 5) Circunstâncias agravantes e atenuantes. Majorantes e minorantes. Não aplicação da suspensão condicional da pena. Causas extintivas da punibilidade. 6) Tipos em espécie I: violência contra superior ou militar em serviço, desrespeito a superior e insubordinação. 7) Tipos em espécie II: deserção, abandono de posto, descumprimento de missão e embriaguez em serviço. 8) Tipos em espécie III: lesão corporal, dos crimes sexuais, furto, apropriação indébita e estelionato. 9) Tipos em espécie IV: tráfico, posse ou uso em lugar sujeito à administração militar ou em serviço, desacato a superior, desacato a militar, desobediência e ingresso clandestino. 10) Tipo em espécie V: peculato, concussão, corrupção, falsidade e crimes contra o dever funcional.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1) Princípios. 2) Do inquérito policial. 3) Do juiz das garantias. 4) Da cadeia de custódia. 5) Da busca e apreensão. 6) Das prisões (temporária, preventiva e flagrante), das medidas cautelares, das medidas cautelares diversas da prisão e da liberdade provisória. 7) Provas ilícitas e ilegítimas. 8) Teoria geral das nulidades. 9) Coisa julgada. 10) Lei Federal nº 7.210, de 1984. Lei Federal nº 9.296, de 1996. 11) Das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
1) Fontes do Direito Processual Penal. 2) Princípios do Direito Processual Penal. 3) Aplicação da lei processual penal. 4) Interpretação e integração da lei processual penal: interpretação da lei penal; analogia. 5) Polícia Judiciária Militar e Inquérito Policial. 6) Do Juiz, auxiliares e partes do processo. 7) Ação Penal Militar e seu exercício. 8) Dos Incidentes. 9) Prisões cautelares, medidas cautelares diversas da prisão e liberdade provisória. 10) Da citação, da intimação e da notificação. 11) Dos atos probatórios. 12) Processos em espécie: processo ordinário, processo especial, da sessão de julgamento e da sentença, do habeas corpus e do processo de competência originária do Superior Tribunal Militar. 13) Teoria geral das nulidades. 14) Teoria geral dos recursos: regras gerais, recurso em sentido estrito, apelação, embargos, revisão, recurso extraordinário, reclamação. 15) Execução. Incidentes. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação. Execução das medidas de segurança.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Lei Federal nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 e alterações: 1) Estrutura da Justiça Militar da União. 2) Superior Tribunal Militar (STM): composição e competência. 3) Órgãos de Primeira Instância da Justiça Militar. 4) Composição e Competência da Corregedoria da Justiça Militar. 5) Composição e Competência dos Conselhos de Justiça. 6) Substituição dos Juízes Militares. 7) Competência do Juiz Federal da Justiça Militar. 8) Magistrados: disposições gerais, provimento e remoção, posse e exercício, antiguidade, férias, licenças e aposentadoria, incompatibilidades, substituições. 9) Secretaria das auditorias. 10) Regime disciplinar. 11) Auditoria de correição: composição e competência. 12) Serviços auxiliares. Disposições gerais. Diretores de Secretaria. 13) Regimento Interno do Superior Tribunal Militar: Processos sobre competência; Recursos contra decisões de Primeira Instância; Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato. 14) Súmulas do STM.
LEGISLAÇÃO MILITAR
1) Destinação Constitucional das Forças Armadas. Missão das Forças Armadas. 2) Lei Complementar nº 97, 9 de junho de 1999. Organização, preparo e emprego das Forças Armadas. 3) Estatuto dos Militares (Lei Federal nº 6.880, 9 de dezembro de 1980). Definições. Ingresso nas Forças Armadas. Hierarquia e disciplina militares. Obrigações e deveres dos militares. Direitos e prerrogativas dos militares. 4) Lei do Serviço Militar (Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto 1964) e seu Regulamento (Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar. Recrutamento para o serviço militar. Isenções, adiamento e dispensa de incorporação. Interrupções e prorrogações do serviço militar. Licenciamento, reserva, certificados. Dos órgãos de formação da reserva. Direitos e deveres dos reservistas, convocados e dispensados do serviço militar. 5) Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas (Decretos Federais nºs 11.665, de 17 de fevereiro de 1943, 88.545, de 26 de julho de 1983 e 4.346, de 26 de agosto de 2002). Transgressões/contravenções disciplinares. Punições/sanções disciplinares. Reabilitação. 6) Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina Militares. Definição, organização, competência, missão e funcionamento.
ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ETAPA |
DATA |
Publicação do Edital e dos Anexos |
25/11/2024 |
Prazo para impugnação do Edital |
28/11/2024 |
Divulgação das respostas às impugnações |
05/12/2024 |
Período de Inscrições |
09/12/2024 a 10/01/2025 |
Último dia para envio de laudo médico que justifique a solicitação de atendimento especial |
10/01/2025 |
Último dia para realização de inscrição |
10/01/2025 |
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
17/01/2025 |
Divulgação do local de realização das provas objetiva e discursiva |
17/02/2025 |
Realização das provas objetiva e discursiva |
23/02/2025 |
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva |
25/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso em face dos gabaritos preliminares |
26/02/2025 a 27/02/2025 |
Divulgação do gabarito definitivo e das respostas aos recursos |
24/03/2025 |
Publicação do resultado preliminar da prova discursiva |
11/04/2025 |
Prazo para interposição de recurso em face do resultado da prova discursiva |
14/04/2025 a 15/04/2025 |
Publicação do resultado final da prova discursiva |
25/04/2025 |
Publicação do resultado definitivo |
05/05/2025 |
Publicação do edital de homologação do resultado definitivo |
07/05/2025 |
Realização do procedimento de heteroidentificação |
12/05/2025 |
Realização da perícia médica |
13/05/2025 |
Início das convocações |
19/05/2025 |
Os(As) candidatos(as) devem ficar atentos às publicações no sítio da Mais Estágios, pois as datas desse cronograma poderão sofrer alterações.
Em razão da emergência de saúde pública, como as decorrentes de pandemias e calamidades públicas, as datas previstas neste Edital são passíveis de alteração, a depender da evolução da situação e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus à Mais Estágios ou aos órgão da Justiça Militar da União.
O período destinado à correção dos recursos poderá ser estendido em virtude da quantidade de impugnações interpostas.
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________________________________________________________________, CPF nº_______________________, portador do documento de identificação nº ___________________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital de Seleção do Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União, que sou ______________________________________(Informar a etnia: BRANCO(A); NEGRO(A) – PRETO(A); NEGRO(A) – PARDO(A); AMARELO(A); INDÍGENA).
A autodeclaração deve coincidir com a opção de ação afirmativa escolhida no momento da inscrição para este processo seletivo, sob o risco de indeferimento durante a análise da documentação de ação afirmativa, caso seja identificada alguma divergência.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente autodeclaração para que produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
O(A) declarante reconhece ainda que é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas, e que, caso seja detectada qualquer declaração falsa, este(a) incorrerá na pena prevista no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, em 21/11/2024, às 18:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4047920 e o código CRC 26FF2946. |
4047920v8 |
Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores - Bairro Asa Sul - CEP 70098-900 - Brasília - DF - http://www.stm.jus.br/